Sem desapropriação e indenização, eucalipto seguirá vizinho de rede de alta tensão
1 de novembro de 2017A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Santo Amaro da Imperatriz que negou indenização pleiteada por concessionária do setor elétrico, que disse ter sofrido prejuízos com a manutenção de eucaliptos em terreno vizinho ao curso de suas linhas de alta tensão. Para a empresa, tais árvores foram e são responsáveis por interrupções costumeiras na transmissão de energia e por prejuízo a 62 unidades consumidoras. A empresa queria também obter autorização para promover a retirada dos eucaliptos ou forçar seu proprietário a executar esta tarefa.
A câmara, entretanto, entendeu que não foram juntadas provas suficientes a comprovar o nexo de causalidade entre os fatos, mas tão somente documentos elaborados de forma unilateral pela empresa. Disse ainda que a área em questão não foi declarada servidão administrativa, de forma que a concessionária não pode sequer adentrá-la ou tentar remover as árvores a seu bel-prazer. “Tal atitude é ilegal, e também o seria no caso de relevante interesse público, posto que a Constituição Federal prevê a obrigatoriedade da indenização nos casos de desapropriação”, acrescentou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação 00007547820078240057).
FONTE: TJSC