Sem indenização a paciente apressada que cai após cirurgia por não esperar auxílio
3 de abril de 2017A 1ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que negou indenização a paciente que caiu de cadeira de rodas após procedimento cirúrgico, e acusava a clínica de prestar atendimento inadequado ao seu quadro de saúde.
A autora contou que, ao retirar os pontos da cirurgia, não recebeu auxílio para deslocamento, visto que a cadeira de rodas disponibilizada estava com os pneus vazios. Logo, sofreu queda que resultou em novas lesões no pé operado.
O estabelecimento de saúde, contudo, rebateu tais argumentos. Garantiu que a cadeira de rodas não estava com os pneus vazios e apontou a ansiedade da paciente como fator principal do acidente ocorrido.
A clínica ressaltou que, embora tenha solicitado que a paciente aguardasse auxílio na condução, ela teve pressa e optou por deslocar-se com a ajuda de uma amiga. De acordo com os elementos contidos nos autos, constatou-se que a culpa pelo acidente foi da própria vítima.
“Os elementos probatórios indicam que, de fato, informou-se à autora sobre a necessidade de aguardar um funcionário para locomovê-la, mas ela escolheu não esperar pelo acompanhamento”, contextualizou o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0003213-70.2010.8.24.0082).
FONTE: TJSC