Sem prova robusta de desequilíbrio contratual, TJ nega reduzir mensalidades escolares
17 de agosto de 2020O desembargador Luiz Fernando Boller, em decisão monocrática, negou tutela de urgência formulada em ação civil pública proposta pela União Catarinense dos Estudantes (UCE), que pleiteava a redução equitativa das mensalidades estudantis cobradas pelas instituições de ensino afiliadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc), por conta dos reflexos da pandemia do coronavírus na economia do país. O pedido de caráter liminar já havia sido indeferido pela 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Blumenau.
O agravo de instrumento interposto ao TJ pela UCE não teve melhor sorte. Para o desembargador Boller, não há, principalmente neste momento inicial da tramitação processual, prova robusta que ampare o argumento da existência de desequilíbrio contratual. Se por um lado os alunos sofrem restrições financeiras, comparou, as escolas tiveram que investir em plataformas tecnológicas para dar sequência ao ano letivo e ainda passaram a registrar um acréscimo nos níveis de inadimplência. Não é possível concluir, acrescentou, que as instituições de ensino estejam enriquecendo ilicitamente à custa do consumidor, com base na ideia de que a pandemia tenha afetado um dos lados de maneira mais gravosa do que o outro. “Não há, nesta crise, quem não seja afetado”, concluiu. A ação original seguirá seu trâmite em 1º grau (Agravo de Instrumento nº 5025744-68.2020.8.24.0000).
FONTE: TJSC