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Direito Administrativo / Notícias

Sentença que condena mas não afasta funcionário do serviço não pode basear demissão

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a reintegração de servidor do município de São Francisco do Sul, demitido de seu cargo público em virtude de condenação na esfera criminal. Ele agora terá direito inclusive a receber os vencimentos correspondentes ao tempo em que esteve afastado da função.

A decisão de 1º grau considerou inválido o ato de demissão do servidor, uma vez que tal sanção não estava expressa na sentença. O município, por sua vez, aduziu que a demissão ocorreu em atenção ao interesse público e respeitou todos os preceitos legais, com base no temor da administração de ser vítima de crime de cunho patrimonial. Em sua defesa, o servidor postulou a declaração de nulidade do ato jurídico e a reintegração no cargo.

“Ora, se não houve na sentença penal a decretação da perda da função, a demissão, ao menos por esse motivo, é indiscutivelmente ilegal. Logo, correta a sentença neste ponto”, anotou o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, que determinou também o pagamento dos ordenados ao autor, atualizados monetariamente. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003136-90.2011.8.24.0061).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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