Servente de obras que tinha contato com argamassa sem usar EPIs adequados ganha adicional de insalubridade
29 de novembro de 2019A Justiça do Trabalho gaúcha deferiu adicional de insalubridade em grau médio a um servente de obras que mantinha contato diário com argamassa, sem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
A decisão foi do juiz Almiro Eduardo de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Bagé, confirmada recentemente pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Maria Madalena Telesca, o perito constatou o fornecimento de diversos pares de luvas, porém tais equipamentos são para proteção contra agentes mecânicos. Além disso, observou a magistrada, a empresa não produziu nenhuma prova que pudesse desconstituir a perícia. “Assim, como atestado que o demandante mantinha contato com produtos que contêm álcalis cáusticos, sem o uso de equipamentos de proteção individual adequados, resta caracterizada atividade insalubre, nos moldes em que reconhecido na sentença”, declarou a desembargadora.
A 3ª Turma alterou apenas a base de cálculo do adicional, determinando que o acréscimo de 20% incida sobre o salário mínimo nacional, nos termos da Súmula nº 62 do TRT-RS. A sentença havia fixado a remuneração do empregado como base de cálculo.
O processo envolve outros pedidos do autor e está em fase de recurso de revista, direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
FONTE: TRT4