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Código Civil / Notícias

Serviços de saúde condenados por erro em prescrição de medicamento a bebê

A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou o Hospital Dom João Becker e a Pediatria 24h, de Gravataí, e o plano de saúde Ulbra a pagar indenização à mãe e filha pelo erro na prescrição de um remédio. A criança, de oito meses de idade, foi medicada e acabou sendo internada na UTI do Instituto do Coração.

Caso

A autora da ação informou que sua filha, então com oito meses de idade, estava com problemas respiratórios, quando foi levada até ao hospital para atendimento de urgência. Após ser medicada com Decongex, o quadro de saúde da criança se agravou, sendo constatada taquicardia. Ela foi levada ao Instituto do Coração, em Porto Alegre, onde constataram que o problema cardíaco foi ocasionado pelo remédio, o qual é contraindicado para crianças menores de dois anos.

Na Justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais e pelo período que teve que ficar sem trabalhar para poder cuidar da filha, o que teria ocasionado sua demissão.

No Juízo do 1º grau, o hospital onde ocorreu o atendimento (Dom João Becker), o plano de saúde pelo qual foi realizada a consulta (Ulbra Saúde) e a clínica a qual a médica estava vinculada (Pediatria 24 Horas), foram condenados a pagar, de forma solidária, R$ 20 mil para a mãe e R$ 25 mil para a filha, corrigidos monetariamente.
Houve recurso dos réus.

Apelação

O Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana foi o relator do recurso no TJRS e manteve as indenizações. Conforme o magistrado, diante da falha médica há responsabilidade solidária dos réus.

“O contexto probatório trazido não deixa dúvida quanto ao equívoco na prescrição do medicamento e as consequências negativas a partir de então, inexistindo, ao seu turno, qualquer das excludentes da responsabilidade civil a afastar o dever de indenizar pelos recorrentes, de modo que a manutenção de parcial procedência do pedido é de rigor”, afirmou o relator.
O relator também definiu que o valor das indenizações está de acordo com o caso.

“Resta mais do que claro o negativo reflexo psíquico gerado à parte demandante em função da necessidade de internação de criança de aproximadamente seis meses em UTI do Instituto de Cardiologia, além de grande apreensão quanto à necessidade de futuros acompanhamentos e tratamentos”, ressaltou o magistrado.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Túlio Martins e Eduardo Kraemer.

Processo nº 70071977995

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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