Servidor público. Aposentadoria. Tempo de serviço. Averbação ilegal. Princípio da segurança jurídica
14 de junho de 2018Em caráter excepcional, considerando a idade avançada do interessado, que impossibilita seu retorno ao trabalho para complementação de tempo de serviço irregularmente averbado, e o longo período decorrido entre a data de concessão da aposentadoria e sua apreciação pelo TCU, é possível a aplicação do princípio da segurança jurídica, a fim de se considerar legal ato que contenha mencionada irregularidade.
Acórdão 4733/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
FONTE: Informativo de Jurisprudência do TCU nº 220.