Servidor tem direito a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada ou utilizada para aposentadoria
21 de março de 2018A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) contra sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido de pagamento em pecúnia de períodos de licença-prêmio não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria.
Em suas razões, a ANVISA sustenta, prejudicialmente, a ocorrência da prescrição do fundo de direito e sustenta não ter amparo legal o pedido do autor de conversão em pecúnia da licença-prêmio que não foi gozada nem utilizada para concessão de aposentadoria.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa, afirma que “não há falar em prescrição da pretensão, uma vez que a aposentadoria do servidor ocorreu há menos de cinco anos da propositura da ação, de modo que independentemente de qual seria o termo inicial (ato administrativo de aposentadoria ou registro do ato pelo Tribunal de Contas da União), não transcorreu prazo suficiente para fulminar a pretensão autoral”. Ressaltou o magistrado que, de acordo com jurisprudência do TRF1, o servidor tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada nem utilizada para aposentadoria.
Nestes termos, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e à remessa oficial.
Processo nº: 0025104-37.2011.4.01.3300/BA
Data de julgamento: 31/01/2018
Data de publicação: 07/03/2018
GC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região