Servidora tem carga horária de trabalho reduzida para cuidar do filho com Down
10 de janeiro de 2019A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul manteve decisão que garante a uma servidora do Município de Alvorada ter a jornada de trabalho reduzida à metade para que possa se dedicar aos cuidados com o filho, portador de Síndrome de Down.
No recurso negado, a municipalidade alegou a falta de previsão legal para a medida. Porém, a relatora do processo, Juíza de Direito Luciane Marcon Tomazelli, entendeu que a ausência de lei específica para o caso não pode ser obstáculo para o exercício do direito reivindicado.
“Sobretudo porque o interesse ora tutelado, seja da criança ou adolescente ou da pessoa com deficiência, é expressamente protegido pela Constituição Federal e, inclusive, respaldado pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência”, afirmou a magistrada.
Na sentença, a Juíza acrescentou que, diante da omissão legal no âmbito do Município, cabe a aplicação do art. 112 da Lei Estadual nº 13.320/2009 (http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=53569&Texto=&Origem=1).
A decisão ainda determina que não sejam alterados os vencimentos em função da redução da carga horária, diante da “necessidade de assegurar a subsistência da servidora e de sua família”, justificou a Juíza, e em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
FONTE: TJRS
*Imagem meramente ilustrativa.