Boletim Jurídico – Publicações Online

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Lei de Improbidade Administrativa / Notícias

Servidoras municipais são condenadas por uso de carro oficial para visitar familiar preso

Duas servidoras da prefeitura de Sombrio foram condenadas, pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Sombrio, por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e violaram os princípios da administração pública. Segundo os autos, em agosto de 2013, as rés, uma ocupante do cargo de secretária do Bem-Estar Social e outra atuante no setor de assistência social, teriam utilizado o carro oficial do município, bem como os serviços do motorista, para fazer visitas particulares e levar compras a um detento no Presídio Regional de Araranguá. O reeducando é filho da primeira ré e companheiro da segunda.

A denúncia dos crimes foi feita por servidores da unidade prisional, por perceberem o carro oficial sendo utilizado pelas servidoras na condição de parentes e não a serviço do município. A distância entre o município e o presídio é de aproximadamente 20 quilômetros.

As rés foram condenadas a ressarcimento integral do dano ao erário, pagamento de multa civil de duas vezes o valor das remunerações que recebiam na época dos fatos, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratarem com o Poder Público ou dele receberem incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócias majoritárias, pelo prazo de dez anos. A sentença deixou de determinar a perda da função pública porque a primeira acusada foi exonerada do cargo comissionado que exercia na respectiva secretaria e a outra acusada teve rescindido seu contrato administrativo de serviço temporário ao ser presa. Cabe recurso ao TJSC (ACP n. 0900010-75.2014.8.24.0069).

FONTE: TJSC


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