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Código Civil / Notícias

Servidores de escola condenados por denúncias falsas contra diretora

Uma professora e mais sete servidores de uma escola municipal de Ijuí foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais à diretora da instituição. No entender dos Desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, os funcionários agiram de má-fé ao formularem uma série de denúncias contra a dirigente, como assédio moral, compra de votos, ameaças e uso de alunos na limpeza do local.

As acusações foram levadas à polícia, e foram apuradas e afastadas em sindicância da Secretaria da Educação municipal. O valor do ressarcimento determinado pelo Tribunal gaúcho alcança R$ 19 mil, mais correções monetárias.

Desonra

A diretora ingressou com a ação indenizatória no final de 2013, na Comarca de Ijuí, onde o pedido foi negado. Ao apelar ao TJRS, ela argumentou ter sido alvo acusações mentirosas com o único objetivo de humilhá-la e desonrá-la. As denúncias, afirmou, partiram de uma professora, em retaliação pelas anotações negativas durante estágio probatório. Os demais réus na ação teriam corroborado as falsas imputações.

Decisão

Relator do processo no TJRS, o Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana apresentou no acórdão diversos pontos da sindicância realizada pela Secretaria da Educação, que decidiu por arquivar o processo investigativo.

A conclusão do Desembargador Pestana foi de que a professora denunciante e as testemunhas agiram com “nítida má-fé” e intenção de “estabelecerem falsas premissas na busca de uma conclusão prejudicial à denunciada”.

“Não apenas a autora (da ação) evidenciou que mantinha postura adequada como Diretora da Escola, como também de as iniquidades que lhe imputaram os réus não se fundaram em fatos, mas em situações criadas para com o efetivo desígnio de prejudicá-la”, acrescentou o julgador.

Ré principal, a professora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, enquanto os demais sete réus pagarão R$ 2 mil cada. Um nono réu foi inocentado.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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