Simples indeferimento administrativo de pedido de seguro não gera abalo moral
25 de abril de 2017O simples indeferimento de pedido para resgate de seguro na esfera administrativa não gera dano moral indenizável. Este foi o entendimento da 5ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, ao confirmar decisão de 1º grau. O órgão julgador validou a decisão do juiz por entender que não houve convencimento de que uma notificação negativa – essencialmente administrativa – cause qualquer abalo de cunho psíquico.
O autor alegou que é beneficiário de seguro coletivo com cobertura para invalidez parcial permanente, motivo pelo qual faz jus ao recebimento do capital segurado no valor de (R$ 15 mil) em virtude de amputação traumática de parte do terceiro dedo da mão esquerda, causada por acidente de trabalho. “Não é possível perceber nenhum prejuízo extraordinário decorrente da negativa administrativa, apenas um desprazer experimentado pelo segurado ao ver sua solicitação inexitosa, fato corriqueiro na vida em sociedade”, destacou o relator.
Segundo o magistrado, não há notícias ou elementos comprobatórios de que o recorrente tenha enfrentado prejuízos na sua esfera moral em decorrência dos fatos narrados. Por essa razão, concluiu, o pleito mereceu ser julgado improcedente. Havia ainda nos autos discussão sobre a prescrição do direito de pleitear o seguro depois de transcorridos quase dois anos da ciência sobre a negativa. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0602845-98.2014.8.24.0008).
FONTE: TJSC