Síndico deverá indenizar visitante de condomínio por ato discriminatório
29 de julho de 2020A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que julgou procedente indenização por dano moral após ocorrência de tratamento discriminatório e violação ao direito da personalidade entre síndico e visitante de um condomínio. O valor da reparação foi arbitrado em R$ 3 mil.
De acordo com os autos, ao chegar no prédio em que morava a amiga, o visitante foi obrigado, pelo síndico, a apresentar documento de identidade como condição para ingressar no edifício, procedimento não aplicado aos demais visitantes. O fato se deu em virtude da maneira como a vítima estava vestida, com trajes em estilo africano, sendo confundida com um prestador de serviços.
Segundo o relator, desembargador Francisco Loureiro, não houve injúria racial, mas “a raça e as vestimentas do autor foram elementos determinantes para que dele se exigisse – ao contrário do que ocorre com dezenas de outros visitantes – a exibição de documentos pessoais”. “As ofensas produziram sofrimento apreciável ao autor, que se sentiu agredido e humilhado diante de sua amiga, em decorrência do modo depreciativo com que foi tratado. Evidente que não se pode aceitar que tal tratamento seja dispensado a visitante do condomínio apenas porque se veste de maneira distinta daquele que o réu considera adequada”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Christine Santini e Claudio Godoy.
Processo nº 1050289-18.2017.8.26.0100
FONTE: TJSP
*Imagem meramente ilustrativa.