Sintoma de gripe durante pandemia é motivo plausível para ausência em perícia
5 de novembro de 2021Em razão da pandemia da Covid-19, a orientação das autoridades sanitárias é a reclusão em caso de sintomas de gripe como forma de prevenção. Assim, a justificativa de um ajudante de produção que se ausentou de uma perícia judicial por apresentar sintomas gripais é plausível e não deve ser desacreditada.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a realização de nova perícia para avaliar as condições físicas de um trabalhador que postula aposentadoria por invalidez em ação na comarca de Capinzal.
A decisão do órgão colegiado, em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, também anulou a sentença prolatada pelo juízo de origem, cuja conclusão foi de que não houve “mínima comprovação acerca do quanto alegado”.
Conforme consta nos autos, o trabalhador solicitou a redesignação da avaliação médica mas teve o pedido negado. Passada a data do exame, ele argumentou novamente que, por sua condição de saúde, não pôde comparecer ao ato. Em seguida, foi proferida sentença de improcedência.
Além de corresponder às orientações das autoridades sanitárias, o relator observou que o não comparecimento da parte autora ao ato foi motivado e noticiado com antecedência.
“Não é razoável que, diante da clara disposição e justificação do demandante, não lhe seja concedida a redesignação da perícia, considerando a importância desta em se tratando de benefício previdenciário”, anotou Moritz. A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Pedro Manoel Abreu e Jorge Luiz de Borba (Autos n. 5000426-98.2021.8.24.0016).
FONTE: TJSC