Sistema de cotas exige que ensino médio tenha sido integralmente cursado na rede pública
21 de outubro de 2022Um estudante recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) da sentença que o impediu de fazer matrícula no curso superior de Medicina, na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFUF), em que foi aprovado pelo sistema de cotas. Na decisão, o juiz reconheceu que apesar de o aluno ter cursado parte do ensino médio em escola particular na condição de bolsista, ele teve acesso a um ensino de melhor qualidade comparado aos alunos que estudaram em escolas públicas, razão pela qual negou a matrícula.
No recurso, julgado pela 6ª Turma, o estudante alegou que em decorrência da sua baixa capacidade financeira dos 14 anos em que frequentou a escola, 13 foram em instituições públicas, tendo cursado apenas o 2º ano do ensino médio em rede privada com bolsa integral.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou o entendimento jurisprudencial no sentido de que hipossuficiência financeira não é fator diferenciador para o sistema de cotas. Em tais casos, o critério considerado o é de que a qualidade do ensino ministrado nas escolas públicas é inferior ao das instituições privadas, dificultando a esses estudantes o ingresso em universidades gratuitas, afirmou o magistrado.
Assim, concluiu Paes Ribeiro que não caberia a reforma da sentença, uma vez que a decisão está de acordo com a jurisprudência, destacando que a razão da existência do sistema de cotas é de “possibilitar o nivelamento de oportunidade de acesso ao ensino superior, contribuindo para a entrada dos candidatos menos favorecidos, repita-se, não apenas sob o aspecto econômico-financeiro, mas do ponto de vista didático, às Universidades Federais”.
A Turma acompanhou o voto do relator, por unanimidade, considerando que o estudante teve acesso a um ensino de melhor qualidade quando cursou o ensino médio, não estando legitimado a concorrer pelo sistema de cotas.
Processo: 1002743-72.2022.4.01.3801
Data de julgamento: 29/08/2022
Data de publicação: 08/09/2022
GS/RS/CB
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região