Site de comércio eletrônico deve indenizar cliente por produto não entregue
5 de abril de 2020Sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Corumbá julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais condenando um site de comércio eletrônico ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por dano moral, por não efetuar a entrega de um ar-condicionado pago pelo autor. Ainda de acordo com a sentença, a requerida terá que efetuar o pagamento de R$ 1.560,00 pelo dano material.
Narrou o cliente que, por meio da semana do consumidor de uma companhia aérea e a ré sendo parceira comercial, firmaram acordo pelo qual a cada R$ 1,00 em compras seria revertido ao consumidor 10 pontos. Com isso, a autora adquiriu um ar-condicionado no valor de R$ 2.228,90, no site da ré, com entrega até 15 de abril de 2019. No entanto, o produto não foi entregue, assim como os pontos no programa não lhe foram computados, motivo pelo qual buscou os seus direitos.
A empresa ré ofereceu contestação declarando a sua ilegitimidade passiva bem como sustentou a ausência de ato ilícito e nexo causal.
Ao analisar os autos, o juiz Deyvis Ecco ressaltou em sua decisão que a empresa requerida deve ser responsabilizada a ressarcir os prejuízos sofridos pelo autor, em razão da falha na prestação do serviço. “Restou, de forma incontroversa, que o produto adquirido não foi entregue, bem como que houve o cancelamento unilateral da compra pela ré”, destacou o magistrado.
Desse modo, o juiz concluiu que os pedidos da parte autora são procedentes, pois ficou evidente que a autora realizou a compra visando, inclusive, a obtenção de pontuação em programa de aviação.
FONTE: TJMS