Sites não devem remover resultados de buscas sobre condenação criminal de empresária
15 de abril de 2021A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de 1º grau que negou pedido de uma empresária para que sites de busca removessem menção ou notícia de sua condenação criminal. A votação foi unânime.
De acordo com os autos, a empresária foi alvo de uma operação federal que investigava esquema de fraude e subfaturamento de importações, em 2010. Depois de cumprida a condenação criminal, a empresária alegou fazer jus ao direito ao esquecimento.
A relatora da apelação, desembargadora Sílvia Maria Facchina Espósito Martinez, considerou que a função primordial dos provedores de buscas é garantir aos internautas o acesso às informações mais recentes e relevantes acerca do conteúdo pesquisado. “No caso dos autos, restou evidenciado que as matérias jornalísticas noticiavam fatos pretéritos, mas decorrentes da condenação criminal da autora, possuindo interesse público”.
“As publicações respeitaram o direito-dever de informação da imprensa perante a sociedade, sendo que qualquer limitação – mesmo contra os mecanismos de busca – implicaria em afronta aos direitos constitucionalmente garantidos à liberdade de expressão e de informação, sendo inviável proibir que os cidadãos internautas tivessem acesso às matérias jornalísticas que envolviam informações a respeito da condenação criminal da autora, as quais não foram impugnadas pela interessada”, concluiu a relatora.
O julgamento, decidido por unanimidade, teve a participação dos desembargadores Elcio Trujillo e Jair de Souza.
Apelação nº 1099655-89.2018.8.26.0100
FONTE: TJSP