Solidariedade entre União, Estado e municípios na saúde não se aplica em erro médico
8 de agosto de 2018Seguirá apenas contra município ação de indenização por danos morais ajuizada pelos pais de um bebê que morreu aos três dias de vida por suposto erro médico. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento, confirmou o indeferimento da chamada do Estado de Santa Catarina para integrar o polo passivo da demanda, formulada pelo município em virtude da previsão constitucional que prega a solidariedade entre União, Estado e municípios na prestação de saúde aos cidadãos.
“A polêmica passa por outro trilho – porque a solidariedade prevista no art. 23, II, da Constituição Federal destoa da responsabilidade do Estado pelos danos causados a terceiros”, distinguiu o desembargador Odson Cardoso Filho, relator da matéria. A decisão deixa claro que a União e o Estado não são partes legítimas para figurar no polo passivo de ação ajuizada para o ressarcimento de danos decorrentes de erro médico praticado em hospital privado e credenciado pelo SUS.
A base desse entendimento é a Lei 8.080/1990, que prevê que o município celebre contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controle e avalie sua execução. A ideia é que não se confunda obrigação solidária dos entes federativos em assegurar o direito à saúde com responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a terceiros.
“Nessa última, o interessado busca uma reparação econômica pelos prejuízos sofridos, de modo que a obrigação de indenizar sujeita-se à comprovação da conduta, do dano e do respectivo nexo de causalidade entre eles”, destacou o relator. O órgão concluiu que, neste caso, não há qualquer elemento que autorize a responsabilização além da esfera municipal, pois cumpre a esta credenciar, controlar e fiscalizar as entidades privadas prestadoras de serviços de saúde no âmbito do SUS. A decisão foi unânime e o mérito da ação será analisado em julgamento final na comarca de origem (Agravo de Instrumento n. 4022574-13.2017.8.24.0000).
FONTE: TJSC