STF – Ação ajuizada no STF pede suspensão de obrigatoriedade de veículos adaptados em locadoras
25 de janeiro de 2016A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que obriga as locadoras a oferecerem veículo adaptado para uso de deficientes a cada conjunto de 20 automóveis de sua frota.
No caput do artigo 52 a lei exige a destinação de veículo especial, já no parágrafo único do mesmo artigo fica estabelecido que esse carro adaptado deverá ter, pelo menos, “câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem”.
Quanto a esses dispositivos, a CNT sustenta que eles “sofrem de erro de técnica legislativa que os tornam inaptos para a produção de efeitos concretos”. Isso porque, segundo a CNT, a lei “impõe exigência impossível de oferta de veículos com ‘câmbio automático’ e ‘controle manual de embreagem’”.
Ao questionar o artigo 127, a confederação pede que em relação às locadoras de veículos a exigência passe a vigorar “somente para os veículos adquiridos após o início da vigência a Lei 13.146/2015, sob pena se produzirem inadvertidamente diversos efeitos tributários gravosos e retroativos”. No caso do dispositivo contestado, o prazo fixado para que as locadoras se adequem é de 180 dias após a publicação da lei, ocorrida em 6 de julho do ano de 2015, ou seja, a lei já está em vigor.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5452, a CNT argumenta que a exigência obrigará as locadoras a anteciparem a renovação da frota e a pagar indiretamente mais impostos ao ter reduzido o prazo para o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins e despesas de outros impostos com a depreciação do veículo.
Assim, a CNT pede a concessão de liminar para suspender o artigo 52 (cabeça e parágrafo único) e, sucessivamente, dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 127 da mesma lei. No mérito, pede a confirmação da liminar ou em caso do pedido não ser aceito que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos dispositivos atacados e a inconstitucionalidade dos efeitos retroativos da lei.
A CNT alega ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, da irretroatividade tributária (artigo 150, inciso III da Constituição Federal) e da livre iniciativa.
AR/FB
Processos relacionados
ADI 5452
FONTE: STF