STF – Ação questiona lei que obriga instalação de bloqueadores de celular em presídios do MS
11 de agosto de 2015A Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5356), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar Lei nº 4.650, do Estado do Mato Grosso do Sul, que obriga as operadoras de celular a instalar bloqueadores de sinais de radiocomunicação nos estabelecimentos penais do Estado.
A Lei Estadual 4.650/2015 dá prazo de 180 dias para a instalação dos bloqueadores, a fim de impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos presídios. A lei ainda obriga as operadoras a prestar serviços de manutenção e atualização tecnológica dos equipamentos e impõe multas de até R$ 1 milhão por estabelecimento, no caso de descumprimento.
Para a associação, a lei usurpa competência legislativa privativa da União, prevista nos artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal, que diz respeito à competência desse ente para explorar e disciplinar os serviços de telecomunicações.
Além disso, a norma cria obrigações não previstas nos respectivos contratos de concessão de serviço para as concessionárias de serviços de telecomunicações, o que não se coaduna com as disposições relativas ao tema previstas no texto constitucional.
A ACEL também argumenta que a norma seria materialmente inconstitucional, uma vez que transfere a particulares o dever atribuído ao Estado de promover a segurança pública, “incluindo, por evidente, a segurança de seus presídios”, nos termos do artigo 144 da Constituição.
A ação pede a suspensão liminar da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da Lei 4.650/2015. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.
FS/CR
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ADI 5356
FONTE: STF