STF – ADI questiona Medida Provisória que alterou regras da Previdência
10 de fevereiro de 2015A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Medida Provisória (MP) 664/2014, que alterou regras do sistema de previdência social. Distribuída ao ministro Luiz Fux, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5234 pede liminar para suspender os efeitos da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. O partido e a confederação sustentam que a edição das MPs não cumpre o pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social.
A ADI alega que a Medida Provisória 664, que alterou a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social (Lei 9.123/91), teve caráter de minirreforma e violou pelo menos 11 dispositivos da Constituição Federal (CF). Entre eles, o da falta de relevância e urgência para edição de medida provisória (Artigo 62) e o da regulamentação de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001 (Artigo 246).
A ADI questiona o endurecimento de regras para concessão do auxílio-doença e de pensão por morte, afirmando que as mudanças restringiram mais direitos que o atuariamente necessário. Os advogados apontam violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da isonomia, resultando em inadmissível retrocesso social.
Para os advogados, a MP 664/14 “promoveu uma verdadeira supressão ou restrição ao gozo de direitos sociais” e não se coaduna com preceitos maiores da Carta Magna, como o bem estar, a Justiça social e a segurança jurídica. “Por qualquer prisma que se analise a malfadada MP, seja pela razoabilidade, legalidade, justiça e moral, não se consegue deixar de vislumbrar que a referida Medida Provisória 664/2014 afronta e atenta contra toda a base das garantias mínimas constitucionais”, informa a ação.
Os autores apontam ainda violação de reciprocidade no princípio da prévia fonte de custeio, alegando que se a Previdência não pode pagar mais que o devido, também não pode pagar menos com a mesma arrecadação. Citando estudos que apontam superávit bilionário da Previdência Social, os advogados refutam o argumento do necessário equilíbrio de contas e solicitam liminar para suspender os efeitos da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade, para que o STF determine auditoria externa nas contas da Previdência.
DZ/FB
FONTE: STF