STF – ADI questiona resolução do CNMP sobre instauração de inquérito civil no MP
7 de janeiro de 2016A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5434), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de suspensão liminar de eficácia contra a Resolução nº 126 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de 29 de julho de 2015, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do inquérito civil.
Segundo a entidade de classe, a norma viola, entre outros princípios constitucionais, a independência funcional de membro do Ministério Público ao determinar que, após a instauração do inquérito civil ou do procedimento preparatório, o membro que o preside deverá submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente em três dias, caso decline de sua atribuição em favor de outro órgão do Ministério Público.
A Conamp pede liminar para suspender a eficácia da resolução até que o mérito da ADI seja julgado, a fim de que a norma seja declarada definitivamente inconstitucional. Para justificar a concessão da liminar, a entidade afirma que a resolução
do CNMP está interferindo na autonomia e independência funcional de membros do Ministério Público desde sua publicação.
O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki.
VP/CR
Processos relacionados
ADI 5434
FONTE: STF