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Direito Constitucional / Notícias

STF – Cabe a MP estadual investigar irregularidades em universidades privadas

É atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) apurar supostas irregularidades em universidade particular no Município de Santos (SP). A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio na Petição (PET) 5578, que trata do conflito negativo de atribuições suscitado pelo MP-SP em face do Ministério Público Federal (MPF).

O MPF instaurou procedimento destinado a apurar suposta irregularidade na cobrança de taxas de serviços de secretaria em estabelecimento de ensino superior. Mas, após instrução dos autos, o órgão federal concluiu que, por envolver instituição de ensino superior privada, o caso não revela interesse da União e declinou de sua atribuição em favor do Ministério Público estadual.

A Promotoria de Justiça de Santos, divergindo desse entendimento, assinalou que as instituições privadas de educação superior integram o Sistema Federal de Ensino, nos moldes da Lei 9.394/96, o que atrairia a competência da Justiça Federal para o julgamento dos fatos em apuração. Assim, suscitou conflito negativo de atribuição e encaminhou os autos à Procuradoria-Geral de Justiça do MP-SP, que os remeteu diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), para solução do conflito.
Decisão

Segundo o ministro Marco Aurélio, quando se trata de investigar prática de ato irregular por instituição de ensino superior, a atribuição, para qualquer ação, é do Ministério Público Estadual, e não do Federal, pois “apesar de tais instituições de ensino estarem compreendidas no Sistema Federal de Educação, inexiste prestação de serviço ou emprego de recurso federal no caso em exame, o que direciona à competência da Justiça estadual para processar e julgar eventual ação civil pública.”
Assim, o ministro Marco Aurélio resolveu o conflito no sentido de reconhecer a atribuição do Ministério Público estadual para dar continuidade ao procedimento de investigação na instituição privada de ensino superior, no Município de Santos.
FS/CR

FONTE: STF


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