STF – Decisões liminares estendem auxílio-moradia a todos os juízes do país
30 de setembro de 2014O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Originária (AO) 1946, ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), e na Ação Cível Originária (ACO) 2511, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), para estender o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do país, inclusive os militares e trabalhistas, que não tenham residência oficial a sua disposição.
A decisão na AO 1946 beneficia magistrados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo – estados que ainda não reconheciam o direito ao pagamento – e também aos magistrados da Justiça Militar. Já a ACO 2511 garantiu o pagamento aos juízes do trabalho.
Ao deferir pedido de antecipação de tutela nas duas ações, o ministro adotou o mesmo fundamento que já expressara na ACO 1773, que assegurou o direito aos juízes federais. Segundo o relator, o auxílio é direito de todos os magistrados, pois se trata de verba de caráter indenizatório – compatível com o regime do subsídio –, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e que já paga a diversos profissionais, como procuradores federais, ministros de tribunais superiores e a magistrados de 18 estados.
O ministro ressaltou que as liminares produzem efeitos desde a decisão proferida na AO 1773.
FONTE: STF