STF determina envio de processos de parlamentares federais para primeira instância
14 de maio de 2018O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa às instâncias competentes dos autos de seis inquéritos e uma ação penal envolvendo parlamentares federais. A decisão é baseada no entendimento firmado, na semana passada, pelo Plenário do STF no sentido de que a prerrogativa de foro na Corte dos detentores de mandato parlamentar aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Em todos os casos decididos, o ministro identificou nos processos a apuração da possível prática de crimes em momentos anteriores ao exercício do cargo parlamentar federal, que condiciona tramitação do processo no STF. Há crimes supostamente praticados enquanto os deputados federais investigados exerciam cargo de deputado estadual, prefeito e governador.
Aécio Neves
Um dos processos remetidos à primeira instância é o Inquérito (INQ) 4392, no qual se investiga o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pela suposta prática de corrupção passiva e outros crimes, relacionados à construção da “Cidade Administrativa MG”, no ano de 2007, quando ele era governador do estado. “Ausentes os requisitos integradores da competência desta Corte, determino a imediata remessa dos autos para a Justiça Criminal Estadual de Primeiro Grau da Comarca de Belo Horizonte, para regular e livre distribuição do feito para uma de suas Varas Criminais”, afirmou o ministro.
Nos demais casos, o relator proferiu decisões semelhantes e determinou o envio dos processos para Justiças estaduais, à Justiça Eleitoral ou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Processos remetidos:
Ação Penal (AP) 970 – deputado federal Roberto Goes (PDT-AP). Processo que apura o envolvimento do então prefeito de Macapá-AP em fraudes no sistema de transporte público e no qual é acusado dos crimes de associação criminosa, falsificação de documento público, lavagem de dinheiro, dispensa ilegal de licitação e outros. Remetido à 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá (AP). Leia a íntegra da decisão.
Inquérito (INQ) 3611 – deputados federais César Halum (PRB-TO) e Carlos Henrique Amorim (DEM-TO). Apura possíveis crimes de peculato, corrupção passiva, falsidade ideológica, tráfico de influência e lavagem de dinheiro, praticados entre os anos de 2008 e 2010, quando ambos exerciam, respectivamente, os cargos de deputado estadual e governador do Tocantins. Remetido à Justiça Criminal Estadual de Primeiro Grau da Comarca de Palmas (TO). Leia a íntegra da decisão.
INQ 3850 – deputado federal Luis Hiloshi Nishimori (PR-PR). Apura possíveis práticas de estelionato, associação criminosa e falsidade ideológica quando ele exercia o cargo de deputado estadual. Remetido para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para regular e livre distribuição do feito para uma de suas Varas Criminais. Leia a íntegra da decisão.
INQ 4125 – deputado federal Betinho Gomes (PSDB-PE). Investiga possível prática de caixa dois eleitoral quando era candidato a deputado estadual. Enviado para Justiça Eleitoral de Jaboatão dos Guararapes (PE). Leia a íntegra da decisão.
INQ 4306 – deputado federal Valdir Luiz Rossoni (PSDB-PR). Investiga a prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro que teriam sido praticados no período compreendido entre 2003 e 2011, quando ele ocupava o cargo de deputado estadual no Paraná. Remetido à Justiça Criminal Estadual de Primeiro Grau da Comarca de Curitiba (PR). Leia a íntegra da decisão.
INQ 4510 – deputado federal Ricardo Teobaldo (PODE-PE). Investiga possível crime contra as finanças públicas quando exerceu o cargo de prefeito de Limoeiro (PE). Remetido para a Justiça Criminal Estadual de Primeiro Grau da Comarca de Limoeiro (PE). Leia a íntegra da decisão.
INQ 4392 – senador Aécio Neves (PSDB-MG). Apura suposta pràtica de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem tributária e fraude à licitação, relacionados à construção da “Cidade Administrativa” quando era governador de Minas Gerais. Enviado para a Justiça Criminal Estadual de Primeiro Grau da Comarca de Belo Horizonte. Leia a íntegra da decisão.
FONTE: STF