STF julga constitucional dispositivo da Lei das ADIs que autoriza modulação dos efeitos de decisão
11 de abril de 2023O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivo da Lei 9.868/1999 (Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs) que autoriza a Corte a modular os efeitos da decisão em que for declarada a inconstitucionalidade de normas. Por maioria, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado nas ADIs 2154 e 2258, apresentadas, respectivamente, pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segurança jurídica
Prevaleceu no julgamento o voto da ministra Cármen Lúcia. Ela explicou que o artigo 27 da Lei 9.868/1999 – que trata da tramitação das ADIs e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) – deu ao Supremo a possibilidade de, ao declarar a inconstitucionalidade de uma norma, restringir os efeitos retroativos da decisão à data do julgamento ou para o futuro.
Segundo a ministra, ao modular os efeitos da decisão, o STF faz uma ponderação entre preceitos constitucionais, levando em conta os possíveis prejuízos da lacuna normativa resultante da declaração de nulidade. Para Cármen Lúcia, ao fazer uso desse procedimento, a Corte visa proteger a segurança jurídica, os direitos fundamentais ou outros valores constitucionais que devam ser preservados. Ela lembrou ainda que, na pendência do julgamento dessas duas ADIs, o STF já vem modulando os efeitos de suas decisões.
Separação dos Poderes
Em seu voto, a ministra também afastou a alegação da CNPL de inconstitucionalidade por omissão no rito de processamento das ações declaratórias de constitucionalidade, em razão do veto do presidente da República a trechos do projeto de lei convertido na Lei 9.868/1999. Para a ministra, não há omissão do Poder Público no caso, e a intervenção do Supremo poderia conferir ao Tribunal “um verdadeiro poder de interferência positiva na ordem legislativa”, afrontando o princípio da separação dos poderes.
Ficaram vencidos, quanto ao artigo 27, os ministros Sepúlveda Pertence (relator) e Marco Aurélio, ambos aposentados, que votaram pela procedência do pedido.
EC,AD//CF
Processo relacionado: ADI 2154
Processo relacionado: ADI 2258
FONTE: STF
*Imagem meramente ilustrativa.