Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Direito Constitucional / Notícias

STF – Liminar suspende incorporação de médico reconvocado ao serviço militar

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu liminarmente a incorporação ao serviço militar de um profissional da área médica que havia sido dispensado de prestar o serviço em 2002, quando ainda era estudante, e foi reconvocado em 2012, com base na Lei 12.336/2010. A determinação foi feita no Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 32598 e não impede que o médico participe dos atos preparatórios relacionados na convocação.

Dispositivo da Lei 12.336/2010 determina que aqueles que tiverem sido dispensados da incorporação e concluírem os cursos em institutos de ensino (IEs) destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários poderão ser convocados para a prestação do serviço militar. No caso, o profissional da área médica foi dispensado no dia 31 de dezembro de 2002 por excesso de contingente, ocasião em que recebeu o certificado de dispensa de incorporação (CDI). Ele concluiu o curso de medicina em novembro de 2008 e, em 2012, após a edição da Lei 12.336, foi incluído no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar.

Contra a convocação, o médico ingressou com mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando “direito adquirido” a não ser novamente convocado. Ele obteve liminar reconhecendo a “impossibilidade de convocação”, mas seu pedido foi negado no mérito, em decisão colegiada da Primeira Seção do STJ. Segundo o entendimento da Primeira Seção, “a Lei 12.336/2010 deve ser aplicada aos concluintes dos cursos nos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que foram dispensados de incorporação, mas ainda não convocados”. Para Turma do STJ, já que a dispensa ocorreu em 2002, antes da conclusão do curso de medicina, em 2008, uma nova convocação poderia ser realizada com base na lei.

O RMS 32598 chegou ao STF em novembro e foi distribuído ao ministro Celso de Mello, que solicitou parecer da Procuradoria Geral da República sobre a matéria. Entretanto, o médico peticionou solicitando urgência na suspensão da convocação após ser informado que, no dia 15 de janeiro de 2014, o Ministério da Defesa determinou sua incorporação à Guarnição de Brasília (DF), convocando-o a se apresentar ao Exército no dia 27 de janeiro.

Ao analisar a petição, o ministro Ricardo Lewandowski assinalou que “a ausência, até o presente momento, de manifestação em sentido contrário do atual relator do processo, ministro Celso de Mello, que aguarda parecer conclusivo da Procuradoria Geral da República, revela a plena subsistência da medida acautelatória concedida (pelo STJ)”, na análise do recurso. Assim, manteve suspensa “a efetiva incorporação” do médico “no Exército Brasileiro até, pelo menos, a apreciação da questão pelo relator, ministro Celso de Mello”, e acrescentou que a suspensão não impede que o médico “compareça e participe dos atos preparatórios relacionados na convocação” – reunião de apresentação ao comandante da Região Militar, seleção complementar e medidas administrativas.

RR/CF
Processos relacionados
RMS 32598

FONTE: STF


Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco