STF – Ministro ordena a extinção de processo de execução contra Estado estrangeiro
30 de agosto de 2013O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello julgou extinta a Ação Cível Originária (ACO) 709, em que a União, representada pela Caixa Econômica Federal (CEF), promovia a execução fiscal de dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) contra o Consulado Geral da França em São Paulo.
Na decisão, o ministro faz a ressalva de sua posição pessoal, que admite a possibilidade de execução judicial contra Estados estrangeiros, desde que os atos de constrição judicial, como a penhora, recaiam sobre bens não vinculados à atividade diplomática ou consular.
O ministro Celso de Mello, ao assim decidir, aplicou ao caso a jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal que reconhece, em favor de Estados estrangeiros, a imunidade jurisdicional ao processo de execução instaurado em território brasileiro. Por essa jurisprudência, a referida imunidade de execução é absoluta, salvo renúncia do Estado estrangeiro: “Em consequência da orientação que tem prevalecido no Supremo Tribunal Federal, e embora reafirmando respeitosa divergência, devo ajustar a minha compreensão da matéria ao princípio da colegialidade, considerados os inúmeros precedentes que a prática jurisprudencial desta Corte já estabeleceu no tema”, ressaltou o ministro.
Leia a íntegra da decisão (18 páginas).
RR//GCM
Processos relacionados
ACO 709
FONTE: STF