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Direito Constitucional / Notícias

STF – Parlamentares questionam votação de PEC que reduz maioridade penal

Parlamentares de vários partidos políticos impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 33697, com pedido de liminar, para questionar a votação em que a Câmara dos Deputados aprovou emenda aglutinativa à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que trata da redução da maioridade penal. Os deputados pedem que seja anulada a votação da emenda e que a apresentação de eventual nova proposição seja subscrita por, pelo menos, um terço dos deputados, respeitada a fase de discussão legislativa.

Em 30 de junho último, a Câmara votou substitutivo à PEC 171/1993, destinada a modificar o artigo 228 da Constituição, para reduzir para 16 anos a maioridade penal nos crimes nela especificados. Mas o substitutivo não alcançou a maioria de 3/5 dos votos necessários para aprovação. De acordo com os autos, logo em seguida, em reunião de lideranças, foi apresentada a Emenda Aglutinativa 16, elaborada durante a fase de discussões do substitutivo e que excluía do texto votado os crimes de tráfico de drogas e roubo qualificado. No dia seguinte à rejeição do substitutivo, o presidente da Câmara colocou em votação a emenda, que acabou aprovada em primeiro turno.

Entre as alegações apresentadas ao STF, os deputados sustentam que a emenda aglutinativa trata da mesma matéria já rejeitada na votação do substitutivo. Dessa forma, a decisão da Mesa da Câmara viola o parágrafo 5º do artigo 60 da Constituição, que veda a reapreciação, na mesma sessão legislativa, de matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada.

Por outro lado, caso o entendimento seja o de que a matéria constante da emenda aglutinativa não era a mesma votada no dia anterior, alegam que a tramitação viola o inciso I do artigo 60, que condiciona a apresentação de proposta de emenda à iniciativa de pelo menos 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, e também o parágrafo 2º do mesmo artigo, segundo o qual as propostas de emenda à Constituição deverão ser “discutidas” e votadas em dois turnos. Para eles, ao apresentar em tão curto espaço de tempo uma emenda aglutinativa elaborada por menos de um terço dos deputados, a Mesa da Câmara não permitiu que a minoria que venceu a votação anterior se organizasse e formulasse seus argumentos contrários à segunda proposta.

“De um jeito ou de outro, o que se tem é um grave e injustificável atropelo ao direito das minorias parlamentares, à observância das regras básicas do jogo democrática e do Estado de Direito, afirmam os congressistas. Ainda segundo a petição inicial, “os vícios procedimentais arguidos, nas circunstâncias em que ocorreram no caso em análise, provocam graves danos à ordem constitucional democrática”.

Pedidos

Os deputados pedem a concessão de liminar para suspender a realização de novas deliberações no processo legislativo questionado até a decisão final do STF. E, no mérito, que seja anulada a votação da Emenda Aglutinativa 16, sendo reconhecida a impossibilidade de se renovar a discussão da mesma matéria na atual sessão legislativa. Os deputados pedem, ainda, que a apresentação de eventual nova proposição observe a regra de iniciativa prevista no artigo 60 (inciso I) da Constituição, que exige subscrição de pelo menos um terço dos deputados, respeitada a fase de discussão.

MB/AD

Processos relacionados
MS 33697

FONTE: STF

Tags: STF

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