STF – PGR questiona lei de SC que permite porte de arma a aposentados da área de segurança pública
17 de agosto de 2015A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5359) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei Complementar 472/2009, de Santa Catarina, que trata das atribuições do sistema prisional e do sistema socioeducativo do Estado.
O artigo 55 da norma autoriza o porte de arma para agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos, ativos e inativos. De acordo com a Procuradoria Geral da República, a autorização contraria o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) que não inclui agentes socioeducativos no rol de concessão de porte de arma de fogo. A lei também não prevê a possibilidade de servidores inativos, de quaisquer categorias, continuarem a portar arma de fogo, afirma a ação.
“O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento, assentou que porte de arma de fogo é questão de segurança nacional e, com base no princípio da predominância de interesse, reconheceu competência privativa da União para legislar sobre a matéria”, diz a PGR, citando os artigos 21 e 22 da Constituição Federal.
Além da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, a ação pede a suspensão liminar da expressão “inativos”, contida no caput do artigo 55 da Lei Complementar estadual 472/2009, e do inciso V, que autoriza porte de arma para agentes de segurança socioeducativos do estado. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.
FS/CR
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ADI 5359
FONTE: STF