STF – Questionada norma sobre responsabilização de pessoa jurídica em casos de corrupção
17 de março de 2015O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5261), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona dispositivos da Lei 12.846/2013 (conhecida como Lei Anticorrupção) que responsabilizam pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública, em especial por atos de corrupção e fraude em licitações e contratos. Até a edição desta lei, somente as pessoas físicas podiam ser responsabilizadas por corrupção.
O partido pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados e afirma que a urgência se justifica em razão do nível de insegurança jurídica coletiva das empresas brasileiras, sobretudo na manutenção da garantia da atividade econômica dessas pessoas jurídicas. O PSL afirma que a lei, ao adotar a Teoria do Risco Integral, violou os dispositivos constitucionais que estabelecem a não transcendência da pena (artigo 5º, inciso XLV) e asseguram o devido processo legal (inciso LIV do mesmo artigo).
O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.
VP/CR
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ADI 5261
FONTE: STF