STF restabelece períodos de defeso em todo o país
15 de março de 2016O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu de imediato todos os períodos de defeso que haviam sido suspensos pela Portaria Interministerial 192/2015 por 120 dias, prorrogáveis por igual período. O defeso é a proibição temporária da atividade pesqueira para preservação das espécies. Segundo o ministro Barroso, há evidências de que a decisão de suspender o período de defeso foi tomada com o objetivo fiscal de economizar custos com o pagamento do benefício previdenciário aos pescadores, em razão da crise econômica, colocando em risco o meio ambiente.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5447, na qual a presidente Dilma Rousseff questiona o Decreto Legislativo 293/2015, que sustou os efeitos da portaria e restabeleceu o defeso. Em janeiro, com base nas informações então disponíveis no processo e diante da premência da situação, foi concedida liminar na ADI para suspender os efeitos do Decreto Legislativo, sob o entendimento de que o Poder Executivo não havia exorbitado de seu poder regulamentador ao editar a Portaria Interministerial. Esta liminar foi agora revogada pelo ministro Barroso.
Após as informações prestadas nos autos, o ministro Barroso considerou que o governo não apresentou dados objetivos ou estudos técnicos ambientais que comprovem a desnecessidade do defeso, colocando em risco o princípio ambiental da precaução. Por isso, segundo o relator, está evidenciado o risco ao meio ambiente equilibrado, à fauna, à segurança alimentar da população e à preservação de grupos vulneráveis, que se dedicam à pesca artesanal. “Na dúvida, está o Poder executivo obrigado a proteger o meio ambiente e, portanto, a manter o período de defeso”, salientou.
Ainda de acordo com o relator, o governo federal não apresentou indícios objetivos mínimos que identifiquem a verossimilhança da ocorrência de fraude no pagamento do seguro-defeso em proporção tal que justifique a medida extrema. Ao editar a portaria, o governo deixou de pagar R$ 1,6 bilhão em benefícios aos pescadores, e ainda economizou R$ 3 milhões com custo operacional para a implementação do benefício pelo INSS, dada à necessidade de deslocamento de servidores para locais remotos.
Em sua decisão, o ministro Barroso cita documento no qual a Secretaria do Tesouro Nacional propôs a suspensão de todos os defesos existentes na legislação. “Não é de se presumir que a proteção de todas as espécies se tornou subitamente desnecessária, coincidentemente, de forma concomitante à crise econômica. Esse fato reforça a impressão de que argumentos de índole fiscal tiveram grande influência sobre a decisão de suspender o defeso”, afirmou.
“O Executivo efetivamente exorbitou de seu poder regulamentar ao suspender o defeso, pois tudo indica que, a pretexto de haver dúvida sobre a necessidade de proteção da reprodução de algumas espécies, buscou, em verdade, ante a atual precariedade da situação econômica, reduzir custos com o pagamento do seguro-desemprego, sem previamente dimensionar o dano ao meio ambiente e à segurança alimentar que poderia advir da liberação da pesca durante o período de reprodução”, concluiu o ministro Barroso.
VP/FB
FONTE: STF