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STF – Suspensa nomeação no MP-SC devido a nepotismo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 878341, interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que permitiu a nomeação de uma funcionária no cargo de assistente da Promotoria de Justiça de Barra Velha, mesmo ela tendo uma irmã no mesmo cargo na Comarca de Joinville. O relator apontou que o ato do TJ-SC violou a Súmula Vinculante 13 do STF, que proíbe o nepotismo na Administração Pública.

No caso, a Procuradoria Geral de Justiça de Santa Catarina barrou a indicação da funcionária sob a alegação da prática de nepotismo. Ao analisar mandado de segurança impetrado por ela, o TJ-SC entendeu que a situação não constituiria nepotismo, pois não haveria relação de subordinação hierárquica entre a irmã já contratada e a indicada posteriormente para o cargo em comissão, já que elas exerceriam função de assessoramento e não seria possível presumir que a irmã anteriormente contratada tenha exercido influência sobre membro do Ministério Público estadual (MP-SC) para a posterior nomeação.

Contra essa decisão, o MP-SC interpôs o recurso extraordinário ao STF. Segundo o ministro Luiz Fux, a jurisprudência do STF diz que a verificação da ocorrência de subordinação hierárquica, para o afastamento da prática do nepotismo, somente é relevante em casos de servidores com vínculo efetivo com a Administração Pública.

“Na hipótese dos autos, as servidoras não têm vínculo efetivo, já que são titulares apenas de cargos comissionados, sendo irrelevante a verificação da relação hierárquica entre elas para constatação da prática do nepotismo. Registre-se, ainda, que a Súmula Vinculante 13 não condiciona a sua incidência à existência de uma relação de subordinação entre os parentes ocupantes de cargos em comissão do mesmo órgão”, disse.

O relator ressaltou ainda que o entendimento do Supremo é de que não precisa haver influência na contratação para se configurar a prática de nepotismo.

RP/AD

Processos relacionados
RE 878341

FONTE: STF

Tags: STF

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