STJ admite reclamação contra decisão que não respeitou sobrestamento de matéria apreciada em repetitivo
18 de julho de 2013O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação com pedido de liminar ajuizada pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) contra acórdão da Primeira Turma do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do estado do Rio de Janeiro que não respeitou sobrestamento de matéria a ser apreciada em repetitivo pelo STJ.
A turma recursal negou recurso da Cedae, mantendo sentença que impediu a empresa de cobrar taxa de esgoto e determinou que ela restituísse em dobro os valores pagos nos últimos cinco anos pela consumidora dos serviços que ajuizou ação contra a cobrança.
Essa decisão foi proferida depois que todos os processos sobre a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto foram suspensos porque a tese estava sendo discutida pelo STJ em recurso repetitivo.
Recurso repetitivo
Tendo em vista a grande quantidade de ações envolvendo o mesmo tema, o STJ admitiu o REsp 1.339.313/RJ como representativo de controvérsia – conforme previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil – e determinou a suspensão de todos os processos que tratam da mesma matéria até o julgamento do recurso.
O recurso, de autoria da Cedae, foi julgado em junho. A Primeira Seção decidiu que mesmo que não haja tratamento sanitário do esgoto antes de seu despejo, é legal a cobrança da tarifa de esgoto.
Além de admitir a reclamação, o ministro deferiu pedido de liminar e determinou a suspensão do processo.
“Em atenção ao princípio da segurança jurídica, justifica-se, na presente hipótese, a suspensão do julgado atacado até o julgamento da presente reclamação, evitando-se, inclusive, decisões conflitantes”, concluiu Dipp.
Processos: Rcl 13670
FONTE: STJ