STJ admite reclamação sobre incidência de juros de mora em precatório e RPV
5 de abril de 2016O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da 1ª Vara Federal de Lages (SC).
O reclamante sustenta que a decisão contrariou entendimento do STJ ao não afastar a incidência de juros de mora no perÃodo compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Acórdão ignorado
Ainda segundo o INSS, a decisão também teria afrontado o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.652/DF.
O relator admitiu a reclamação e abriu prazo para informações. Após a manifestação de interessados e do parecer do Ministério Público, a ação será julgada pela Primeira Seção do STJ.
DL
Esta notÃcia refere-se ao(s) processo(s): Rcl 28647
FONTE: STJ