STJ cancela sessões presenciais e suspende prazos para tentar deter coronavírus
20 de março de 2020O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, adotou mais um conjunto de medidas emergenciais para prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Entre as principais medidas da Resolução STJ/GP 5, de 18/3/2020, publicada nesta quinta-feira (19), estão o cancelamento de todas as sessões presenciais previstas até 17 de abril e a suspensão dos prazos processuais no período de 19 de março a 17 de abril – ações que poderão ser prorrogadas, por determinação da presidência do tribunal, “considerando a situação epidemiológica”.
“A prestação jurisdicional não será paralisada, mas temos de restringir os serviços aos essenciais em nome de uma obrigação maior: a preservação da saúde dos nossos servidores, colaboradores, ministros, estagiários e do público em geral. Temos que nos proteger uns aos outros, e a forma mais indicada é colocando o maior número de pessoas em isolamento em suas casas. Felizmente, o avanço tecnológico nos permite promover ações nesse sentido: definimos na resolução que as unidades, caso necessário, manterão, no máximo, 30% de seu pessoal trabalhando na sede do tribunal e em regime de rodízio. Onde for possível 100% de trabalho remoto, será autorizado”, declarou o ministro.
Pa?utas
Com o cancelamento das sessões presenciais previstas para até 17 de abril, os processos constantes das pautas, inclusive aqueles remetidos das sessões virtuais, serão automaticamente retirados e incluídos em novas pautas após a regularização das atividades do tribunal.
O foco das atividades judicantes durante a situação de enfretamento ao Covid-19 ficará nas sessões virtuais, que serão realizadas dentro das possibilidades técnicas.
Apesar da suspensão dos prazos processuais, as publicações oficiais não serão afetadas. A publicação de decisões e acórdãos continuará normalmente. Também será normal a distribuição de novas ações e recursos, seguindo as normas regimentais.
O exame de tutelas de urgência, tutelas provisórias e incidentes processuais permanece sob a responsabilidade do relator originário do processo, que também poderá fazer a análise remotamente.
Atendime??nto
O serviço de informações processuais está mantido apenas por e-mail (informa.processual@stj.jus.br), ficando suspenso o atendimento presencial e por telefone. O peticionamento eletrônico está disponível 24 horas por dia.
A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, no horário das 13h às 18h.
Administra?tivo
Além das medidas voltadas para a área-fim do tribunal durante o enfrentamento ao coronavírus, a Resolução STJ/GP 5 definiu serviços essenciais da área administrativa, cujas unidades poderão solicitar a presença física de colaboradores acima do limite de 30% do seu quadro, se necessário. Nesse rol estão os serviços de tecnologia da informação e comunicação, saúde, segurança e comunicação institucional.
“São serviços administrativos essenciais para que o STJ não paralise a prestação jurisdicional. Essas unidades são o suporte que o tribunal precisa no momento para que os demais setores consigam funcionar o máximo possível em trabalho remoto e os serviços oferecidos pelo STJ à sociedade não sejam paralisados totalmente”, explicou o ministro Noronha.
Ações emergen?ciais
Desde 16 de março, por meio da Resolução STJ/GP 4, de 16/3/2020, a presidência do STJ vem adotando medidas com o objetivo de reduzir o risco de contaminação entre servidores, ministros, estagiários, colaboradores terceirizados e o público que costuma frequentar o tribunal.
Foi determinado, em caráter obrigatório, o trabalho remoto para os servidores maiores de 60 anos, com filhos menores de um ano, gestantes, imunossuprimidos e com doenças crônicas. Estagiários tiveram suas atividades suspensas.
O gestor de cada unidade é responsável pela definição das atribuições de cada servidor alocado em trabalho remoto. Os setores que desenvolvem atividades incompatíveis com o trabalho remoto devem flexibilizar a execução das atribuições dos servidores, com a previsão de posterior compensação desse período de crise.
Leia a íntegra da Resolução STJ/GP 5, de 18/3/2020.
FONTE: STJ
*Imagem meramente ilustrativa.