STJ – Compete ao juízo do Rio de Janeiro julgar ações sobre redução de internet em celular
26 de novembro de 2015A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe à 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro processar e julgar todas as causas que envolvam o direito das operadoras de reduzirem a velocidade de navegação na internet móvel após o esgotamento da franquia de dados nos sistemas pré e pós-pago. Ao todo, são 18 processos em juízos diferentes.
O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do relator, ministro Moura Ribeiro, no sentido da prevenção da Vara Empresarial do Rio de Janeiro, uma vez que ela foi a primeira a se pronunciar sobre o tema.
Assim, o ministro determinou que todos os processos devem ser encaminhados ao juízo fluminense. “Esclareça-se, por relevante, ser necessário enviar ao juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro os outros processos relacionados à questão discutida neste conflito de competência existentes nos demais juízos”, decidiu.
E acrescentou que para todas as ações futuras decorrentes de atos do juízo da 5ª Vara Empresarial, há órgão fracionário prevento no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O conflito de competência foi suscitado pela Oi Móvel S/A contra 15 juízos diferentes. A concessionária alegou que a existência de várias decisões proferidas por diversos juízos de estados da Federação, relativamente ao mesmo assunto, cria instabilidade, incerteza jurídica e até um quadro anti-isonômico entre consumidores de um mesmo serviço, prestado de forma uniforme em todo o País.
Processos: CC 141322
FONTE: STJ