STJ considera legal divórcio feito sem audiência de conciliação
17 de março de 2016A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal acordo de divórcio feito sem a realização de audiência prévia de conciliação entre as partes. A decisão confirma o entendimento de primeira e segunda instâncias.
Os ministros lembraram que a questão já foi debatida no STJ e que, desde a edição da Lei 11.441/07 (lei que possibilitou divórcios, partilhas e inventários feitos de forma administrativa), casos semelhantes têm entendimento pacífico na corte.
A controvérsia no caso analisado diz respeito à filha do casal. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a audiência deveria ter ocorrido para preservar os direitos da menor de idade. Ao recorrer para o STJ, o MPMG buscou anular o acordo homologado pelo juiz de primeira instância.
Celeridade
No entendimento dos ministros do STJ, a audiência não era necessária. Para o relator do recurso, ministro Marco Buzzi, não houve prejuízo às partes. Portanto, a decisão do juiz de homologar o acordo sem a realização de audiência foi, a seu ver, correta, visto que primou pela celeridade processual.
“Em que pese a audiência de ratificação ter cunho eminentemente formal, sem nada produzir, bem como ausente questão de direito relevante a ser decidida, não se justifica, na sua ausência, a anulação do processo. Assim, não se vislumbra a utilidade de dita audiência”, argumentou o ministro.
O ministro citou ainda outros julgados do STJ sobre o assunto, justificando a teoria de intervenção mínima do Estado, já que nos casos de acordo consensual não há o que se julgar.
Novo CPC
Marco Buzzi destacou ainda que as novas alterações do Código de Processo Civil (CPC) reforçam o posicionamento de dar ênfase aos acordos consensuais. “O Novo Código de Processo Civil, a entrar em vigor em março do ano em curso, não mantém mais a exigência, implicando o fim de qualquer controvérsia que ainda pudesse ser suscitada”, disse.
Para que o acordo fosse anulado, na visão dos ministros, seria necessário que o Ministério Público apontasse alguma violação clara de direito de uma das partes, o que não houve.
FS
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1554316
FONTE: STJ