STJ – Corte decidirá se relator vencido deixa de ser prevento para novos processos sobre mesmos fatos
12 de setembro de 2014A pedido do Ministério Público Federal, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá analisar se há prevenção do relator para julgar novos processos sobre os mesmos fatos, ainda que o ministro tenha sido vencido em julgamento anterior. A controvérsia afeta diretamente os réus na Operação Caixa de Pandora, entre os quais o ex-governador e candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF) José Roberto Arruda.
Nesta quarta-feira (10), os ministros da Primeira Seção acolheram pedido do subprocurador geral da República Moacir Guimarães Moraes Filho, para submeter o tema da prevenção à Corte Especial, por se tratar de uma questão incidente que poderá afetar os julgamentos em diferentes Seções e Turmas.
A próxima sessão da Corte Especial ocorre dia 17 de setembro, mas ainda não há confirmação se a questão será apreciada pelos ministros. O colegiado é o órgão julgador máximo do STJ e é composto pelos 15 ministros mais antigos do tribunal.
Cautelar
A decisão do STJ é fundamental para Arruda porque ele aguarda decisão em medida cautelar (MC 23.180), distribuída por prevenção ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Nela, a defesa do candidato pede liminar para suspender os efeitos da condenação por improbidade, que o tornou ficha suja e, por consequência, inelegível, até que o recurso especial seja analisado pelo STJ.
A questão da perda da prevenção foi levantada pelo próprio ministro Napoleão, durante julgamento do REsp 1.462.669 na Primeira Turma, ocorrido na última terça-feira (9). Este recurso especial de Arruda foi distribuído ao ministro Napoleão por prevenção. Isso porque em julgamento de recurso de outro réu na Operação Caixa de Pandora – o ex-deputado Leonardo Prudente –, foi Napoleão quem proferiu o voto-vencedor, sobrepondo a posição do então relator originário, ministro Ari Pargendler (REsp 1.440.848).
Ocorre que, no julgamento do recurso de Arruda desta semana, a posição do ministro Napoleão ficou vencida, e pela regra do Regimento Interno do STJ, assume a relatoria o ministro relator para o acórdão, no caso, Benedito Gonçalves.
A Corte Especial vai dar a interpretação do artigo 71, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STJ, combinado com o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei 8.429/92. Este dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa diz que “a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto”.
Caso a Corte Especial decida que não há mais prevenção do relator vencido, a liminar de Arruda deverá ser decida pelo ministro Benedito Gonçalves.
Futuros casos
Napoleão entende que a decisão da Corte Especial definirá quem será o relator para os futuros casos que chegarem ao STJ sobre a Operação Caixa de Pandora. “Há, neste momento, pedidos urgentes no meu gabinete com relação à Operação Caixa de Pandora”, revelou o ministro Napoleão.
Ele acredita que se a Corte Especial optar por não aplicar a regra do artigo 17, paragrafo 5º, da Lei de Improbidade, poderá acarretar prejuízos para a distribuição inclusive no primeiro grau. Para Napoleão, caso o STJ decida que não há prevenção relacionada aos demais casos da Operação Caixa de Pandora, nem o desembargador do Tribunal de Justiça do DF vai estar prevento, nem o juiz.
O tema levantou diferentes posições entre os ministros. “Corremos o risco de ficar passando o bastão de quando em quando”, alertou o ministro Sergio Kukina. Já a ministra Regina Helena Costa advertiu: “Isso [a prevenção] não pode ser ad aeternum. Uma operação policial apura uma porção de fatos que muitas vezes não têm ligação direta. Como vamos estender esta prevenção do relator para todas?”, questionou a ministra.
Histórico
Em 2010, a Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, revelou o esquema conhecido como Mensalão do DEM, que consistia, segundo o Ministério Público, em pagamentos de propinas a deputados em troca de apoio político ao GDF.
Arruda, então governador, chegou a ser preso por ordem do STJ. Mais tarde, foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa, sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, da qual ainda está pendente julgamento de embargos de declaração. Só depois disso é que poderá haver recurso ao STJ.
FONTE: STJ