STJ – Corte Especial confirma regra de prevenção para julgamento de processos conexos
18 de setembro de 2014A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ministro Benedito Gonçalves deverá julgar a medida cautelar em que a defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda pede efeito suspensivo a recurso especial que ainda será apresentado ao STJ, contra sua condenação por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
Arruda desistiu da medida cautelar, mas a Corte precisou decidir quem seria o ministro competente para homologar a desistência. Os ministros discutiram a regra da prevenção, que atribui ao magistrado que primeiro recebeu um processo todos os outros que tratam do mesmo caso. O objetivo da regra é evitar decisões conflitantes.
Ao julgar questão de ordem levantada pelo Ministério Público Federal, a Corte decidiu manter a regra do artigo 71, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STJ, combinado com o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
Assim, quando o relator do processo fica vencido, a prevenção é transferida ao ministro que apresentou o voto vencedor. Este passa a ser prevento apenas para processos, já existentes e futuros, que tenham o mesmo objeto e causa de pedir.
Caixa de Pandora
O julgamento refere-se à Operação Caixa de Pandora, na qual a Polícia Federal revelou, em 2010, um esquema de pagamento de propinas a deputados em troca de apoio político ao GDF.
O relator original era o ministro Ari Pargendler, que ficou vencido em um julgamento. O caso passou a ser relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que havia apresentado a posição vencedora. Por prevenção, foram atribuídos a ele os novos recursos de Arruda sobre o mesmo caso. Em novo julgamento, Maia Filho ficou vencido, e o relator passou a ser o ministro Benedito Gonçalves, a quem foi atribuída a prevenção.
Desta forma, Benedito Gonçalves será o relator do recurso especial que a defesa do ex-governador já manifestou que irá interpor contra sua condenação, tão logo o julgamento de embargos de declaração seja concluído no TJDFT.
A decisão da Corte Especial esclarece que a fixação da prevenção do ministro Benedito Gonçalves para decidir a medida cautelar não significa que será dele a competência para decidir todos os processos relativos à Operação Caixa de Pandora, que ampla e envolve diversos acusados. Casos que não tenham o mesmo objeto e causa de pedir serão distribuídos aleatoriamente aos ministros do colegiado que tem a competência para julgar o tema tratado no recurso.
Processos: MC 23180
FONTE: STJ