STJ decidirá se entes públicos podem estipular taxa de administração mínima em suas licitações
11 de dezembro de 2019A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão eletrônica, decidiu afetar os Recursos Especiais 1.840.154 e 1.840.113 – ambos de relatoria do ministro Og Fernandes – para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos.
Cadastrada como Tema 1.038 na base de dados do STJ, a questão submetida a julgamento está assim ementada: “Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis”.
Suspensão
O colegiado determinou ainda a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional. Entretanto, na proposta de afetação, Og Fernandes destacou que a suspensão não atinge os processos licitatórios, mas tão somente as ações judiciais que discutam o tema a ser decidido.
“Note-se que não se está determinando a suspensão das licitações e dos pregões, o que seria desastroso para a realização das obras em andamento no país e tão necessárias para a sociedade. O objeto da suspensão são as ações que ataquem cláusulas editalícias de licitações e pregões com objeto similar ao da presente demanda, ressalvando-se aos magistrados condutores dos feitos a eventual concessão de liminares e a apreciação dos casos urgentes”, afirmou o ministro.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.840.154.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1840154
REsp 1840113
FONTE: STJ