STJ – Donos de casa onde piscineiro morreu eletrocutado ficam livres da obrigação de indenizar
11 de setembro de 2013A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou decisão anterior para excluir da condenação civil os donos de um imóvel em São Paulo, onde um piscineiro morreu eletrocutado quando a haste usada na limpeza da piscina tocou acidentalmente nos fios da rede elétrica. A obrigação de indenizar a família da vítima ficou apenas para a concessionária de serviços elétricos, a Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S/A.
No julgamento do recurso especial sobre o caso, interposto pela viúva e pelo filho do piscineiro, a Terceira Turma havia decidido que o casal de proprietários deveria arcar, juntamente com a Eletropaulo, com as indenizações pelos danos morais e materiais sofridos pela família da vítima.
O casal entrou com embargos de declaração. Alegou que o recurso especial visava reformar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – que considerou que a culpa era exclusivamente da vítima – apenas para reconhecer a responsabilidade objetiva da Eletropaulo e condená-la a pagar as indenizações. Assim, não caberia ao STJ impor condenação solidária aos donos do imóvel.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, reconheceu que não houve menção no recurso especial à eventual responsabilidade solidária dos proprietários. Em seu voto, ela lembrou que os embargos declaratórios só podem ter efeito modificativo em situações excepcionais, quando, “sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária”.
Com a decisão, fica afastada a condenação solidária dos donos do imóvel onde aconteceu o acidente, mantida a condenação da Eletropaulo.
Processos: REsp 1095575
FONTE: STJ