STJ – Pais de menor que morreu em alojamento socioeducativo conseguem reparação do estado
27 de maio de 2015O estado de Minas Gerais terá de indenizar os pais de um adolescente que morreu no Centro Socioeducativo de Juiz de Fora. Ao restabelecer a indenização integral fixada em primeira instância, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a responsabilidade civil do ente público é objetiva e, por isso, não cabe analisar eventual culpa do menor, que teria se suicidado.
Os pais do adolescente vão receber R$ 25 mil por danos morais e pensão de dois terços do salário mínimo até a data em que ele completaria 25 anos de idade e de um terço até quando completaria 70 anos, caso estejam vivos até lá.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia reduzido a indenização à metade por considerar que o caso era de responsabilidade objetiva do estado com culpa concorrente da vítima, em razão do suicídio.
Dever de proteger
Ao analisar o recurso dos pais, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o tribunal mineiro concluiu pela ocorrência de suicídio sem nenhum embasamento em laudo técnico que comprovasse essa hipótese. Tomou por base apenas depoimentos de internos que dividiam a cela com a vítima e eram apontados como suspeitos.
O relator destacou que, mesmo tendo havido suicídio, não caberia análise de culpa. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal na qual ficou estabelecido que o estado tem o dever de proteger os detentos, inclusive contra si mesmos, o que inclui a prática de atentado contra a própria vida.
O estado de Minas Gerais também recorreu ao STJ pedindo que a correção monetária sobre o valor da indenização só fosse aplicada a partir de sua fixação. O recurso foi negado porque a correção incide a partir da citação no processo, conforme prevê jurisprudência consolidada.
Processos: REsp 1435687
FONTE: STJ