STJ passa a receber apenas processos enviados no formato eletrônico
5 de fevereiro de 2016O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passa a receber, a partir desta quinta-feira (4), apenas processos enviados no formato eletrônico pelos tribunais estaduais e federais. A exigência foi estabelecida na Resolução n. 10/2015, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do STJ.
O normativo, publicado em outubro de 2015, havia concedido o prazo de 120 dias para que os tribunais se adaptassem ao novo padrão, e agora será implementado na íntegra, consolidando a integração eletrônica entre os órgãos.
A única exceção à regra será para seis tribunais que ainda apresentam instabilidade no Infovia/JUD, sistema utilizado pelo Judiciário para envio de informações, a saber: Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Piauí, conforme estabelece a Instrução Normativa STJ/GP n. 01/2016, assinada nesta data pelo presidente da corte, ministro Francisco Falcão.
Depois que os seis tribunais resolverem o problema técnico, passarão também a enviar todos os seus processos ao STJ no formato eletrônico.
A obrigatoriedade exigida pelo STJ é decorrência da consolidação do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06.
A medida deve racionalizar o fluxo dos recursos no STJ e acelerar a tramitação processual, além de contribuir para a sustentabilidade ambiental, um dos valores estratégicos do STJ, com a economia de papel.
Outra vantagem é que os autores das ações deixam de pagar o custo de remessa e de retorno, taxa cobrada pelos Correios para transportar os processos físicos até o STJ.
Em 2015, o STJ recebeu quase 90% dos recursos no formato digital, resultado desse processo de integração eletrônica com os tribunais de todo o país.
Os processos transmitidos ao STJ fora das especificações da resolução serão recusados e devolvidos ao tribunal de origem.
Caso o tribunal alegue hipótese de força maior ou de impossibilidade técnica, poderá solicitar autorização provisória para enviar os processos por outro modo, mediante prévia apresentação de requerimento ao presidente do STJ.
MA
FONTE: STJ