STJ – Recurso em habeas corpus é ato privativo de advogado e exige procuração nos autos
17 de novembro de 2015Embora seja possível que qualquer indivíduo impetre habeas corpus em seu próprio favor ou no de outra pessoa, tal liberalidade não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no julgamento de um recurso em habeas corpus.
No recurso julgado, era pedido o reconhecimento de nulidade de um decreto de prisão por crime sexual. O recurso foi interposto por advogado, porém, sem mandato. Ele taxou de “contrassenso” a exigência de procuração para impetração de recurso, visto que para o habeas corpus o documento é dispensado.
Para a turma, o recurso em habeas corpus deve ser interposto por advogado com procuração nos autos. Caso contrário, deve ser aplicada por analogia a Súmula 115 do STJ. De acordo com o ministro Reynaldo, a procuração é um requisito formal, que deve acompanhar a petição do recurso. Assim, seguindo o voto do relator, a turma considerou o recurso inadmissível.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
FONTE: STJ