STJ suspende condenação baseada em reconhecimento que não seguiu regras legais
11 de dezembro de 2020O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar em habeas corpus para suspender a condenação de um jovem acusado de roubo, a qual teve como base apenas o reconhecimento pessoal feito em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). Segundo o relator, a jurisprudência do STJ estabelece que o reconhecimento de pessoa sem a observância do devido procedimento legal “não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo”.
O caso envolve um homem de 20 anos que teria participado, em 2018, de roubo à mão armada contra passageiros de um ônibus em São Paulo. Nas instâncias ordinárias, ele foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão, além de multa. A acusação se baseou na identificação feita pelo motorista do coletivo.
Irregularidades
O ministro Schietti afirmou que a sentença condenatória se apoiou integralmente no reconhecimento realizado durante o inquérito policial, mas para isso não foram respeitadas as normas previstas no CPP.
“Além de não ter havido a indicação, pelo ofendido, das características da pessoa a ser reconhecida, não cuidou a autoridade policial de reunir pessoas para se agruparem ao lado do suspeito”, explicou o relator.
Schietti também destacou recente precedente da Sexta Turma (HC 598.886), no qual os ministros afastaram o entendimento de que o procedimento de reconhecimento pessoal estabelecido em lei seria “mera recomendação do legislador”.
“O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime”, concluiu o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
HC 630949
FONTE: STJ