STJ suspende processos do sistema scoring
6 de dezembro de 2013O Superior Tribunal de Justiça suspendeu os processos versando acerca da natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral.
O relator do REsp n. 1.419.697-RS, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em decisão monocrática suspendeu todos os processos que tratam sobre a mesma matéria vertida no presente recurso especial, sob a justificativa da grande quantidade de processos semelhantes em trâmite em todos os tribunais.
Segundo o Ministro relator:
“a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva;
b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau;
c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo”.
Leia a íntegra da decisão: REsp n. 1.419.697-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino.