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Direito Ambiental / Notícias

STJ suspende provisoriamente demolição de beach clubs em Florianópolis

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, concedeu liminar, em sede de tutela provisória, para suspender – até o julgamento do recurso especial no STJ – ordem de demolição parcial dos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis. O pedido foi feito pela CIACOI Administração de Imóveis LTDA.

A determinação para a demolição parcial das estruturas que compõem os beach clubs foi proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Florianópolis e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), que estabeleceu um prazo de 30 dias para a execução da ordem.

A administradora dos imóveis argumentou que um outro pedido liminar de suspensão da demolição de parte da estrutura foi deferido pelo STJ, no fim do ano passado, em caso idêntico (TP 1212). Em dezembro de 2017, o ministro Sérgio Kukina concedeu liminar para suspender a demolição de parte do beach club ocupado pela T&T Gastronomia, empresa que figura como ré na mesma ação originária, até o julgamento do mérito do recurso especial que tramita no STJ sobre a questão.

Perda de objeto

A argumentação da CIACOI LTDA foi aceita pelo vice-presidente do STJ que considerou presentes no pedido a existência da “fumaça do bom direito” e o perigo na demora em decidir. Segundo o ministro Humberto Martins, caso a ordem de demolição seja cumprida antes da análise do recurso especial no STJ, o pedido da CIACOI pode perder o objeto, uma vez que a demolição, se levada a cabo, causaria grave dano ou seria de difícil reparação.

“Ademais, a pretensão do peticionante corre risco de inutilidade da prestação recursal, visto haver determinação expressa e imediata, por parte do Juiz de primeiro grau, de demolição, ainda que parcial, das acessões (beach clubs), sob pena de multa diária, a qual, se levada a cabo, poderá causar dano grave ou de difícil reparação”, ressaltou o ministro.

Ao deferir o pedido de liminar, Humberto Martins suspendeu provisoriamente a decisão tomada no primeiro grau e ratificada pelo TRF-4, ressalvando que o relator da ação no STJ, ministro Sérgio Kukina, poderá reexaminar a decisão. Ainda não há data para o julgamento do recurso especial no STJ.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
TP 1254

FONTE: STJ

Tags: STJ

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