STJ vai definir o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial
30 de março de 2016O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu submeter à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que vai definir o prazo de prescrição para cobrança de taxa condominial. O tema foi cadastrado sob o número 949.
A decisão do ministro ocorreu em recurso especial encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) como representativo da controvérsia (artigo 543-C, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão.
Orientação geral
Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
No caso, o condômino recorreu de decisão que entendeu que, no caso de inadimplemento do pagamento de taxas condominiais, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela inadimplida.
A página dos repetitivos pode ser acessada em Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.
CG
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1483930
FONTE: STJ