Supermercado da Capital indeniza cliente por atraso em assistência médica após queda
31 de maio de 2016A 5ª Câmara Civil do TJ condenou supermercado de Florianópolis ao pagamento de indenização moral, no valor de R$ 5 mil, em favor de consumidora que caiu e lesionou o cotovelo quando efetuava compras no estabelecimento, mas não teve efetivo amparo médico no local.
Nos autos, a cliente contou que, no dia do acidente, em maio de 2012, fraturou o cotovelo esquerdo mas ficou à mercê do mau atendimento prestado pelo supermercado. Ela percorreu de táxi – acompanhada de um representante da ré – diversos hospitais em busca de assistência médica, esperando por várias horas sem o diagnóstico efetivo da lesão.
Para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, o único ponto que precisa de reforma na sentença é a incidência dos juros a partir do evento danoso, porquanto não adveio à autora, após realizar o tratamento médico e as 23 sessões de fisioterapia, nenhum dano permanente que mereça a majoração da quantia pelo abalo moral.
“A fixação da verba indenizatória no presente caso encontra-se razoável, pois pune aquele que causa o dano moral, ao mesmo tempo em que suaviza o abalo sofrido pelo ofendido, sem causar enriquecimento sem causa a este, e servindo de reprimenda ao causador do abalo, de modo que o iniba de agir novamente de maneira semelhante”, anotou o relator. A decisão foi unânime (Autos n. 0057805-76.2012.8.24.0023).
FONTE: TJSC